Despacho 25 507/2002 (2.ª série). - Ao abrigo dos artigos 138.º, 140.º, 142.º, 143.º e 144.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, com os fundamentos constantes da informação n.º 143/2002/DSJ, de 27 de Agosto, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, e no exercício de competência própria, revogo o despacho 7549/97, de 29 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 15 de Setembro de 1997, através do qual foi constituída uma servidão de aqueduto subterrâneo a favor da AMTRES - Associação de Municípios de Cascais, Mafra, Oeiras e Sintra para o Tratamento de Resíduos Sólidos, com vista à implantação e permanência definitiva do troço situado entre o aterro sanitário de Trajouce e a caixa n.º 184 do colector de águas residuais, obra desenvolvida no âmbito da empreitada de construção do aterro sanitário.
A parcela de terreno objecto da referida servidão pertence ao prédio rústico descrito sob o n.º 1539, da 1.ª Secção da Conservatória do Registo Predial de Cascais e inscrito na respectiva matriz predial rústica sob o artigo 401, secção 31, da freguesia de São Domingos de Rana, da 2.ª Repartição de Finanças de Cascais, que com o presente despacho fica livre de quaisquer ónus resultantes daquela servidão.
8 de Novembro de 2002. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.