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Despacho 25507/2002, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 25 507/2002 (2.ª série). - Ao abrigo dos artigos 138.º, 140.º, 142.º, 143.º e 144.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, com os fundamentos constantes da informação n.º 143/2002/DSJ, de 27 de Agosto, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, e no exercício de competência própria, revogo o despacho 7549/97, de 29 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 15 de Setembro de 1997, através do qual foi constituída uma servidão de aqueduto subterrâneo a favor da AMTRES - Associação de Municípios de Cascais, Mafra, Oeiras e Sintra para o Tratamento de Resíduos Sólidos, com vista à implantação e permanência definitiva do troço situado entre o aterro sanitário de Trajouce e a caixa n.º 184 do colector de águas residuais, obra desenvolvida no âmbito da empreitada de construção do aterro sanitário.

A parcela de terreno objecto da referida servidão pertence ao prédio rústico descrito sob o n.º 1539, da 1.ª Secção da Conservatória do Registo Predial de Cascais e inscrito na respectiva matriz predial rústica sob o artigo 401, secção 31, da freguesia de São Domingos de Rana, da 2.ª Repartição de Finanças de Cascais, que com o presente despacho fica livre de quaisquer ónus resultantes daquela servidão.

8 de Novembro de 2002. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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