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Despacho 25502/2002, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 25 502/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro, delego na assessora principal Maria Túlia Lucena Machado de Araújo Torres de Menezes e na técnica superior de 2.ª classe Cristina Maria Crisóstomo Valério as seguintes competências:

1.1 - Deferir e indeferir os requerimentos de apoio judiciário da competência do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra, nos termos da Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro;

1.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 28.º, n.os 1 e 3, da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;

1.3 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo nos termos do artigo 29.º do mesmo diploma;

1.4 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para instrução e decisão dos pedidos de apoio judiciário;

1.5 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente para os requerentes, tribunais e Ordem dos Advogados.

2 - Os poderes não são susceptíveis de subdelegação.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 24 de Setembro de 2002, considerando-se ratificados todos os actos praticados em conformidade com o mesmo.

7 de Novembro de 2002. - O Director, José Manuel de Oliveira Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Lei 30-E/2000 - Assembleia da República

    Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais, atribuindo aos serviços da segurança social a apreciação dos pedidos de concessão de apoio judiciário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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