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Despacho 25500/2002, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 25 500/2002 (2.ª série). - Delegação de competências - apoio judiciário. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do artigo 21.º da Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro, delego, com insusceptibilidade de subdelegação:

1 - A competência de decisão dos pedidos de apoio judiciário nas licenciadas em Direito Ana Paula Pereira Birra, técnica superior de 2.ª classe, Elisabete Lima Alves, equiparada a técnica superior de 2.ª classe, e Paula Cristina Direito Rabaça, equiparada a técnica superior de 2.ª classe.

2 - As competências ora delegadas compreendem a assinatura de toda a correspondência atinente aos processos de apoio judiciário.

3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências delegadas pelo presente despacho poderão ser sujeitas a avocação.

4 - O presente despacho, em cumprimento do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, será publicado no Diário da República, 2.ª série, produzindo efeitos a partir de 24 de Setembro de 2002, ratificando-se todos os actos praticados no âmbito das competências ora delegadas desde aquela data.

2 de Outubro de 2002. - O Director, José da Cruz Penedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Lei 30-E/2000 - Assembleia da República

    Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais, atribuindo aos serviços da segurança social a apreciação dos pedidos de concessão de apoio judiciário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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