Despacho 25 500/2002 (2.ª série). - Delegação de competências - apoio judiciário. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do artigo 21.º da Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro, delego, com insusceptibilidade de subdelegação:
1 - A competência de decisão dos pedidos de apoio judiciário nas licenciadas em Direito Ana Paula Pereira Birra, técnica superior de 2.ª classe, Elisabete Lima Alves, equiparada a técnica superior de 2.ª classe, e Paula Cristina Direito Rabaça, equiparada a técnica superior de 2.ª classe.
2 - As competências ora delegadas compreendem a assinatura de toda a correspondência atinente aos processos de apoio judiciário.
3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências delegadas pelo presente despacho poderão ser sujeitas a avocação.
4 - O presente despacho, em cumprimento do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, será publicado no Diário da República, 2.ª série, produzindo efeitos a partir de 24 de Setembro de 2002, ratificando-se todos os actos praticados no âmbito das competências ora delegadas desde aquela data.
2 de Outubro de 2002. - O Director, José da Cruz Penedo.