Deliberação 1649/2002. - Por deliberação do conselho de administração do INFARMED de 7 de Agosto de 2001, todas as empresas produtoras de produtos farmacêuticos homeopáticos com máterias-primas de origem animal deveriam enviar a este Instituto, num prazo de 60 dias, documentação de forma a comprovar a inocuidade e segurança desses produtos.
Considerando que a empresa Pekana Naturheilmittel, G. m. b. H., requerente de registo e fabricante de produtos farmacêuticos homeopáticos, submeteu a este Instituto, em 18 de Dezembro de 2001, a documentação solicitada para as matérias-primas Araneus diadematus e Lachesis, tendo declarado que para as matérias-primas Apis mellifica, Cantharis e Coccus cacti apenas dispunha da documentação em língua alemã, ficando de enviar a referida documentação em inglês assim que concluída a sua tradução;
Considerando que a empresa Pekana Naturheilmittel, G. m. b. H., não declarou todas as matérias-primas de origem animal que entram na composição dos seus produtos, faltando referir a matéria-prima Hepar sulfur;
Considerando que até à data não nos foi enviada, pela Pekana Naturheilmittel, G. m. b. H., qualquer documentação relativa às matérias-primas Apis mellifica, Cantharis, Coccus cacti e Hepar sulfur;
Tendo em conta o acima referido, e nos termos da competência que lhe foi atribuída pela alínea h) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, o conselho de administração do INFARMED delibera suspender, por um prazo de 90 dias, a comercialização dos seguintes produtos farmacêuticos homeopáticos:
Akutur, spag;
Apo-Tuss, spag;
Habifac, spag;
Opsonat, spag;
Proscenat, spag;
tendo 10 dias para a sua retirada do mercado.
Consequentemente, o requerente será notificado do teor desta deliberação, para efeito de suprir as deficiências que lhe deram origem.
12 de Novembro de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - António Marques Costa, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.