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Aviso 12667/2002, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 667/2002 (2.ª série). - Pessoal técnico superior de saúde (ramo de farmácia) - assistente. - 1 - Por despacho do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra de 18 de Julho de 2002, se faz público que, nos termos dos Decreto-Leis n.os 213/00 de 2 de Setembro, e 414/91 de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, se encontra aberto concurso interno de ingresso, para o provimento de um lugar vago na categoria de assistente (ramo de farmácia) da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, à qual corresponde o vencimento previsto no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado e cessa com o preenchimento do mesmo.

3 - O local de trabalho situa-se nos Hospitais da Universidade de Coimbra.

4 - Características do concurso:

4.1 - Prazo de candidatura - o prazo para a apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

4.2 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção;

4.2.1 - A acta dos critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, já previamente solicitada ao júri, poderá ser pedida pelos candidatos após a abertura do concurso.

5 - Área funcional - artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99 de 19 de Novembro.

6 - É requisito especial de admissão possuir o grau de especialista e vínculo à função pública.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra solicitando a sua admissão ao concurso e entregue no Serviço de Pessoal dos mesmos Hospitais durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

Nota. - Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

8 - O requerimento tipo a apresentar é o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra:

... (nome) natural de ... nascido(a) em .../.../..., residente em ..., ... (código postal), telefone ..., a exercer funções no serviço de ... (instituição), número mecanográfico/HUC ..., vem solicitar a V. Ex.ª que se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso n.º 200226, para assistente de farmácia, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ... de .../.../...

Declaro, sob compromisso de honra, que possuo situação regular relativamente a todos os requisitos gerais estabelecidos no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/00, de 2 de Setembro.

Anexo:

Documento do vínculo e grau de especialista;

Três exemplares do currículo.

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

8.1 - No final do requerimento, podem os candidatos fazer referência a quaisquer outras indicações julgadas necessárias para melhor esclarecimento.

9 - Os requerimentos deverão acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Certidão comprovativa dos requisitos especiais exigidos no n.º 6 do presente aviso;

b) Três exemplares do currículo.

§ único. No caso de trabalhadores dos Hospitais da Univeraidade de Coimbra, é dispensada a apresentação do documento do grau de especialista e do vínculo desde que a mesma informação se encontre actualizada e arquivada no processo individual.

10 - As listas e demais informações relacionadas com o concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José António Lopes Feio, assistente principal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Cristina Costa Ribeiro Rama, assistente principal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Dr.ª Marília João Silva Pereira Rocha, assistente principal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Lisete Costa Lemos, assistente principal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Dr.ª Margarida Conceição Silva Cruz Pinto d'Almeida, assistente principal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pela 1.ª vogal efectiva.

9 de Novembro de 2002. - A Directora do Serviço de Pessoal, Maria Helena Silva André Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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