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Acordo 62/2002, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Acordo 62/2002. - Acordo de colaboração para a construção da biblioteca e centro de recursos da Escola Básica 2,3/S de Caminha. - A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo director regional, e a Câmara Municipal de Caminha, representada pelo seu presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção da biblioteca e centro de recursos da Escola Básica e Secundária de Caminha, em Caminha.

2.º

Competências da Direcção Regional de Educação

À DRE compete:

1 - Garantir o financiamento do empreendimento, até ao máximo de Euro 100 000, durante o ano económico de 2003, através de dotações orçamentais a inscrever, aprovar e visar nos termos legais e a transferir contra a apresentação dos autos de medição dos trabalhos da empreitada.

2 - Fornecer o equipamento, de acordo com as tipologias aprovadas, procedendo à sua aquisição e instalação.

3 - Dar parecer e obter homologação superior sobre as propostas de adjudicação da empreitada e dos fornecimentos, preparadas pela Câmara Municipal.

4 - Promover o registo em favor do Estado do edifício, integrando-o na Escola.

5 - Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.

3.º

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete:

1 - Desenvolver o projecto, com base no estudo prévio já apresentado e aprovado pela Direcção Regional.

2 - Lançar o concurso e adjudicar, após homologação pelo Ministério da Educação, garantindo a fiscalização e coordenação das empreitadas.

3 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais.

4 - Assegurar a construção e os arranjos exteriores, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos e telefones (ligação à Escola).

5 - Remeter à DREN o auto de recepção provisória da empreitada.

4.º

Disposições finais

Através deste protocolo consideram-se saldados os montantes em dívida, por parte da Câmara Municipal de Caminha, referentes à comparticipação na construção da Escola Básica 1,2 de Vila Praia de Âncora, do mesmo concelho.

4 de Novembro de 2002. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, o Director, Lino Ferreira. - Pela Câmara Municipal de Caminha, a Presidente, Júlia Paula Costa.

Homologo.

O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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