Acordo 62/2002. - Acordo de colaboração para a construção da biblioteca e centro de recursos da Escola Básica 2,3/S de Caminha. - A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo director regional, e a Câmara Municipal de Caminha, representada pelo seu presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção da biblioteca e centro de recursos da Escola Básica e Secundária de Caminha, em Caminha.
2.º
Competências da Direcção Regional de Educação
À DRE compete:
1 - Garantir o financiamento do empreendimento, até ao máximo de Euro 100 000, durante o ano económico de 2003, através de dotações orçamentais a inscrever, aprovar e visar nos termos legais e a transferir contra a apresentação dos autos de medição dos trabalhos da empreitada.
2 - Fornecer o equipamento, de acordo com as tipologias aprovadas, procedendo à sua aquisição e instalação.
3 - Dar parecer e obter homologação superior sobre as propostas de adjudicação da empreitada e dos fornecimentos, preparadas pela Câmara Municipal.
4 - Promover o registo em favor do Estado do edifício, integrando-o na Escola.
5 - Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.
3.º
Competências da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete:
1 - Desenvolver o projecto, com base no estudo prévio já apresentado e aprovado pela Direcção Regional.
2 - Lançar o concurso e adjudicar, após homologação pelo Ministério da Educação, garantindo a fiscalização e coordenação das empreitadas.
3 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais.
4 - Assegurar a construção e os arranjos exteriores, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos e telefones (ligação à Escola).
5 - Remeter à DREN o auto de recepção provisória da empreitada.
4.º
Disposições finais
Através deste protocolo consideram-se saldados os montantes em dívida, por parte da Câmara Municipal de Caminha, referentes à comparticipação na construção da Escola Básica 1,2 de Vila Praia de Âncora, do mesmo concelho.
4 de Novembro de 2002. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, o Director, Lino Ferreira. - Pela Câmara Municipal de Caminha, a Presidente, Júlia Paula Costa.
Homologo.
O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.