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Despacho (extracto) 25483/2002, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 25 483/2002 (2.ª série). - Por meu despacho de 14 de Novembro de 2002, mediante parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, é o técnico de 1.ª classe, da carreira técnica, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, aprovado pela Portaria 290/99, de 28 de Abril, Rui Alexandre Cançado Ribeiro Barriga, nomeado para o exercício das funções correspondentes à carreira de engenheiro, em comissão de serviço extraordinária, pelo período de um ano, com vista a posterior reclassificação na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da referida carreira, do mesmo quadro de pessoal, ficando posicionado no escalão 1, índice 340 (categoria de técnico de 1.ª classe), com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2002, nos termos da alínea d) do artigo 4.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º e o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de Novembro de 2002. - O Subdirector Regional, Francisco António Ferro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-28 - Portaria 290/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, constante dos mapas I e II Anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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