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Despacho (extracto) 25458/2002, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 25 458/2002 (2.ª série). - Por despacho do Ministro da Administração Interna de 7 de Novembro de 2002:

Maria Lucília Delgado Mercês de Mello Marques Vidal, técnica superior principal do quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça - nomeada, em comissão e por urgente conveniência de serviço, para exercer o cargo de director do Gabinete de Relações Exteriores e Cooperação da Direcção Nacional da Polícia Segurança Pública, ao abrigo do n.º 4 do artigo 86.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e do n.º 7 do artigo 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

Hipólito de Almeida e Cunha, técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública - nomeado, em comissão de serviço, em regime de substituição e por urgente conveniência de serviço, para exercer o cargo de director do Gabinete de Comunicação e Relações Públicas da mesma Direcção Nacional, ao abrigo do n.º 4 do artigo 87.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

14 de Novembro de 2002. - O Director Nacional-Adjunto, Gabriel dos Anjos Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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