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Aviso 9920/2002, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9920/2002 (2.ª série) - AP. - Tendo em conta a necessidade de ser criado, nesta Junta de Freguesia, o respectivo quadro de pessoal, em observância à alínea m) do n.° 2 do artigo 17.° da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e demais legislação, propõe-se à discussão e aprovação da Junta de Freguesia de Vila Franca da Beira, o seguinte quadro de pessoal, para vigorar, em princípio, para o período de 2002, 2003 e 2004:

(ver documento original)

18 de Abril de 2002. -O Presidente da Junta, João Dinis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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