Aviso 9920/2002, de 29 de Novembro
Aviso 9920/2002 (2.ª série) - AP. - Tendo em conta a necessidade de ser criado, nesta Junta de Freguesia, o respectivo quadro de pessoal, em observância à alínea m) do n.° 2 do artigo 17.° da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e demais legislação, propõe-se à discussão e aprovação da Junta de Freguesia de Vila Franca da Beira, o seguinte quadro de pessoal, para vigorar, em princípio, para o período de 2002, 2003 e 2004:
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18 de Abril de 2002. -O Presidente da Junta, João Dinis.
- Extracto do Diário da República original:
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