A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução 239/80, de 8 de Julho

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Sumário

Fixa em 85000$00 o salário máximo para efeitos da determinação de remuneração dos gestores públicos.

Texto do documento

Resolução 239/80

O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Junho de 1980, resolveu:

1 - Fixar em 85000$00 o salário máximo para efeitos da determinação de remuneração dos gestores públicos.

2 - O disposto no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1980.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/08/plain-207125.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207125.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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