Resolução 239/80, de 8 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 155/1980, Série I de 1980-07-08.
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Data:
1980-07-08
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Secções desta página::
Fixa em 85000$00 o salário máximo para efeitos da determinação de remuneração dos gestores públicos.
Resolução 239/80
O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Junho de 1980, resolveu:
1 - Fixar em 85000$00 o salário máximo para efeitos da determinação de remuneração dos gestores públicos.
2 - O disposto no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1980.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/08/plain-207125.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207125.dre.pdf .
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