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Aviso 12597/2002, de 28 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 597/2002 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para admissão de 100 candidatos ao curso de formação de inspectores estagiários (ex-agentes estagiários). - 1 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e para efeitos do disposto nos artigos 166.º a 175.º do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que a lista de classificação final do concurso externo de ingresso para admissão de 100 candidatos ao curso de formação de agentes estagiários, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 1 de Março de 2000, devidamente homologada por despacho de 19 de Novembro de 2002 do director nacional-adjunto da Polícia Judiciária, Dr. José Branco, está afixada, a partir do dia da publicação do presente aviso, no seguinte serviço e local:

Departamento de Recursos Humanos da Polícia Judiciária, sito no Largo do Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os interessados dispõem do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso para caso queiram, interpor recurso hierárquico, com efeito suspensivo, para a Ministra da Justiça.

3 - O processo do concurso encontra-se à disposição dos interessados, para consulta, nos dias normais de expediente (das 9 às 12 e das 14 às 17 horas), no Departamento de Recursos Humanos da Polícia Judiciária, sito no Largo do Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa.

21 de Novembro de 2002. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, Ilda Maria Ribeiro Pação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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