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Aviso 9817/2002, de 27 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9817/2002 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Centro Histórico de Boticas. - Engenheiro Fernando Campos, presidente da Câmara Municipal de Boticas:

Torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal deliberou, em reunião de 16 de Setembro de 2002, proceder à elaboração do Plano de Pormenor do Centro Histórico de Boticas, no prazo de seis meses a contar da presente deliberação.

Que em cumprimento do disposto nos artigos 148.º, n.º 3, 74.º, n.º 1 e 77.º, n.º 2, do referido diploma legal, seja publicada a presente deliberação por forma a permitir aos interessados a formulação de sugestões e a apresentação de informações durante o prazo, que fixa em 30 dias úteis, a contar da publicação na 2.ª série do Diário da República, a qual deve ser precedida de avisos e éditos nos locais do costume e divulgação nos meios de comunicação social. Assim se publica a referida deliberação, que é publicada em anexo através de editais afixados nos lugares do estilo e na 2.ª série do Diário da República.

25 de Outubro de 2002. - O Presidente da Câmara, Fernando Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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