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Aviso 9811/2002, de 27 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9811/2002 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Zona Central de Fermentelos. - Manuel Castro Azevedo, presidente da Câmara Municipal do concelho de Águeda:

Torna público, para os efeitos consignados no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, o teor da deliberação tomada pelo executivo municipal, em reunião realizada em 3 de Outubro corrente, respeitante à abertura do período de discussão pública do Plano de Pormenor da Zona Central de Fermentelos:

"A Câmara municipal de Águeda deliberou, por unanimidade, nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, proceder à abertura de um período de discussão pública do Plano de Pormenor da Zona Central de Fermentelos, conforme sugerido na informação 2002/362, da directora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística".

De igual modo, leva ao conhecimento do público em geral e dos munícipes particularmente interessados, que o referido Plano de Pormenor, complementado com os indispensáveis pareceres das entidades externas, estará exposto no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), localizado no rés-do-chão do edifício dos Paços do Concelho, durante o horário normal de serviço, ou seja, das 9 horas às 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira, e ainda na sede da Junta de Freguesia de Fermentelos, todas as segundas-feiras e quintas-feiras, das 20 às 21 horas.

Para o período de discussão pública é definido o prazo de 60 dias, contado a partir do 16.º dia após a data da publicação deste aviso no Diário da República.

Os munícipes interessados, devidamente identificados, com residência completa e número de contribuinte, poderão apresentar sugestões, observações ou pedidos de esclarecimento, dirigidos, por escrito, ao presidente da Câmara, durante o prazo supra. Não serão considerados os documentos que forem apresentados sem os elementos acima referidos.

Mais informa de que será realizada, na sede da Junta de Freguesia de Fermentelos, uma sessão pública de esclarecimentos, na terceira quinta-feira após o início do prazo de discussão pública.

22 de Outubro de 2002. - O Presidente da Câmara, Manuel Castro Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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