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Despacho Normativo 196/80, de 3 de Julho

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Sumário

Regula o ingresso em diversos cursos do ensino superior de alunos oriundos da área de estudos das artes visuais.

Texto do documento

Despacho Normativo 196/80

Considerando que o que vincula os alunos à prossecução de estudos é a área em que estão inseridos e não a formação vocacional realizada, como prevê o n.º 8 do Despacho Normativo 140-A/78, de 15 de Junho, e não revisto pelo Despacho Normativo 135-A/79, de 5 de Junho;

Considerando que existe uma semelhante formação básica - tronco e formação específica - entre as áreas de estudos científico-tecnológicos [B)] e das artes visuais [E)];

Considerando que algumas formações vocacionais da área E) possuem um currículo que garante uma boa preparação para o acesso a cursos previstos através da área B) e que até possuem matérias afins a esses cursos superiores.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, determino:

1 - Que os alunos oriundos da área de estudos das artes visuais [E)] das seguintes formações vocacionais:

Artes e técnicas do fogo;

Artes e técnicas dos tecidos, possam ingressar, respectivamente, nos seguintes cursos do ensino superior:

Engenharia da Cerâmica e do Vidro [B)];

Engenharia Têxtil [B)].

2 - Que os alunos oriundos da área de estudos das artes visuais, formação vocacional «Introdução às artes plásticas, design e arquitectura», possam ingressar no curso de Engenharia Civil (área de estudos científico-tecnológicos), a exemplo do previsto no Despacho Normativo 135-A/79 (n.º 3.1), de 5 de Junho, para o caso inverso.

Ministério da Educação e Ciência, 18 de Junho de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/03/plain-207094.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-22 - Despacho Normativo 140-A/78 - Ministério da Educação e Cultura - Gabinete do Ministro

    Estrutura os cursos complementares do ensino secundário para o ano de 1978-1979 e fixa o plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-20 - Despacho Normativo 135-A/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Gabinete do Ministro

    Altera o plano de estudos fixado nos anexos I e II do Despacho Normativo n.º 140-A/78, de 15 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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