Deliberação 1634/2002. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa LABESFAL - Laboratórios Almiro, S. A., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado dos medicamentos Ulcimerb, comprimido, 500 mg, AIM de 31 de Dezembro de 1997 (data de revisão na CREF) e Ulcimer d, comprimido, 1000 mg, AIM de 29 de Novembro de 1988, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquelas autorizações. Em conformidade, a autorização de introdução no mercado dos medicamentos indicados será válida até 31 de Dezembro de 2002, devendo a empresa LABESFAL - Laboratórios Almiro, S. A., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 30 de Setembro de 2002, sob pena de caducidade.
8 de Novembro de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - António Marques da Costa, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.