Deliberação 1633/2002. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa Schering Lusitana, Lda., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado dos medicamentos Magnevistb, solução injectável, 469 mg/ml, AIM de 27 de Junho de 1999, e Magnevistb, solução injectável, 469 mg/ml, AIM de 8 de Janeiro de 1990, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquelas autorizações. Em conformidade, submeterá a próxima renovação de AIM do medicamento Magnevistb, solução injectável, 469 mg/ml, AIM de 27 de Junho de 1999, até 27 de Março de 2004, a qual será válida apenas até 1 de Julho de 2004.
Posteriormente, a empresa Schering Lusitana, Lda., deverá requerer outra renovação, nos termos do artigo 13.º citado, para os dois medicamentos indicados até 1 de Abril de 2004, sob pena de caducidade.
8 de Novembro de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - António Marques da Costa, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.