Na sequência da aprovação das conclusões e dos princípios orientadores constantes do relatório preliminar que me foi oportunamente apresentado e que teve em conta o parecer favorável do Conselho Nacional de Educação, determinei nos termos do meu despacho 25 995/2005 (2.ª série), de 28 de Novembro, a prorrogação por um ano do mandato do grupo de trabalho, cometendo-lhe também, para além da sua missão com o âmbito já definido no despacho de constituição, a concretização de um outro conjunto de acções perspectivadas em função das referidas conclusões e princípios orientadores.
Assim, considerando o grau de atingimento dos objectivos fixados ao grupo de trabalho evidenciado no relatório de progresso e a dinâmica e sinergias geradas pelas intervenções e acções ainda em curso;
Considerando ainda, a apresentação pelo grupo de trabalho de uma proposta de prorrogação do respectivo mandato até ao termo do ano escolar em curso:
Determino que seja prorrogado até 31 de Agosto de 2007 o mandato do grupo de trabalho criado pelo despacho 19 737/2005 (2.ª série), de 15 de Julho.
18 de Janeiro de 2007. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis
Rodrigues.