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Rectificação 2360/2002, de 26 de Novembro

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Texto do documento

Rectificação 2360/2002. - Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 257, de 7 de Novembro de 2002, o aviso 11 688/2002 (2.ª série), a p. 18 448, divulgando a abertura do concurso interno de acesso geral, tendo em vista o provimento de sete lugares de técnico de 1.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de saúde ambiental, no quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde de Braga, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, e para vários centros de saúde, rectifica-se que onde se lê "Concurso para técnico especialista da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica [...] sete lugares de técnico de 1.ª classe," deve ler-se "Concurso para técnico especialista da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica [...] sete lugares de técnico de especialista,".

É dado um novo prazo de candidatura de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da presente rectificação no Diário da República, 2.ª série.

São consideradas as candidaturas que foram entregues tempestivamente por força do aviso de abertura que ora se rectifica, para a categoria de técnico especialista da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área da saúde ambiental.

8 de Novembro de 2002. - O Coordenador, Carlos Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2070875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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