A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 246/80, de 14 de Maio

Partilhar:

Sumário

Altera o Regulamento do Prémio Augusto Martins, aprovado pela Portaria n.º 22495, de 30 de Janeiro de 1967.

Texto do documento

Portaria 246/80

de 14 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, que o artigo 3.º do Regulamento do Prémio Augusto Martins, aprovado pela Portaria 22495, de 30 de Janeiro de 1967, passe a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º O prémio será atribuído ao aluno distinto da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto que obtiver mais elevada classificação nas disciplinas de Análise Superior I e Análise Superior II e que revelar aptidões para a investigação.

§ único. .................................................................

Ministério da Educação e Ciência, 5 de Maio de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/14/plain-207079.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-30 - Portaria 22495 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aprova o Regulamento do Prémio Augusto Martins, publicado em anexo, instituido na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda