A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Edital 1520/2002, de 25 de Novembro

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Texto do documento

Edital 1520/2002 (2.ª série). - 1 - Maria Cristina Corrêa Figueira, presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º dos estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 6/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro, faz saber que, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho), se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador existente no quadro de pessoal docente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovado pela Portaria 4/97, de 2 de Janeiro, para a área científica II - Educação Matemática.

2 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições referidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho:

a) Os professores-coordenadores da área científica ou disciplina para que é aberto o concurso de outra escola superior politécnica;

b) Os professores-adjuntos da área científica ou disciplina para que é aberto o concurso com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;

c) Os candidatos habilitados com o grau de doutor ou equivalente na área científica ou disciplina para que é aberto o concurso;

d) Os equiparados a professor-coordenador ou a professor-adjunto da Escola Superior de Educação de Setúbal ou de outra escola superior politécnica da área científica ou disciplina para que é aberto concurso e que satisfaçam os requisitos de habilitação e de tempo de decência fixados no artigo 6.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento, dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, dele devendo constar a identificação do candidato, os graus académicos e respectivas classificações, bem como a situação profissional actual.

4 - O requerimento deve ser acompanhado:

a) Certificado do registo criminal;

b) Um atestado de robustez física e psíquica (Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto);

c) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar;

d) Fotocópia do documento comprovativo dos graus académicos;

e) Seis exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

f) Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho (ficam dispensados da entrega da dissertação os candidatos que se apresentem habilitados com o doutoramento na área para que é aberto o concurso e os que tenham sido aprovados em mérito absoluto em anterior concurso para professor-coordenador);

g) Seis exemplares do curriculum vitae pormenorizado;

h) Seis exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.

5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas:

5.1 - É igualmente dispensada a apresentação dos mesmos documentos aos candidatos com vínculo ao Instituto Politécnico de Setúbal, desde que se encontrem arquivados no processo individual.

6 - As candidaturas devem ser entregues ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal.

7 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

8 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

9 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

22 de Outubro de 2002. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2070773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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