No artigo 1.º, onde se lê: «... venerupis Tapes ...», deve ler-se: «... venerupis (=
Tapes) ...»
No artigo 3.º, n.º 1, alínea a), onde se lê: «... do mariscadores ...», deve ler-se:
«... dos mariscadores ...»
No artigo 28.º, n.º 1, alínea c), onde se lê: «... no n.º 10 do artigo 3.º ...», deve ler-se: «... no n.º 11 do artigo 3.º ...» No artigo 51.º, n.º 1, onde se lê: «... fornecimento fica ...», deve ler-se: «...
funcionamento fica ...»
No capítulo VII, a seguir ao título do capítulo, deve constar: «Secção I - Disposições aplicáveis à apanha e exploração de amêijoas.» No artigo 74.º, onde se lê: «... bancos permentes submersos ...», deve ler-se:
«... bancos permanentemente submersos ...»
No artigo 99.º, onde se lê: «... o licenciamento de estabelecimento ...», deve ler-se: «... o licenciamento de estabelecimentos ...» No anexo 14.º, onde se lê: «... anexo a este termo ...», deve ler-se: «... anexa aeste termo ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Junho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.