Aviso 9805/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se faz público que a Assembleia de Freguesia de Almada, por deliberação de 25 de Setembro de 2002, aprovou, nos termos da alínea m) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a alteração do quadro de pessoal, cuja proposta, apresentada pela Junta de Freguesia de Almada, foi aprovada na sua reunião de 27 de Agosto de 2002.
Quadro de pessoal
(ver documento original)
1 de Outubro de 2002. - O Presidente da Junta, Fernando Albino d'Andrade Mendes.