Aviso 9798/2002 (2.ª série) - AP. - Proposta de Regulamento de Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais. - Faz público que, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 21 de Janeiro, que, em execução do que dispõe o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e do que foi deliberado pela Câmara Municipal em reunião de 1 de Outubro de 2002, se encontra em apreciação pública, por um período de 30 dias, a proposta de Regulamento de Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais.
Durante os 30 dias seguintes à publicação deste projecto de Regulamento no Diário da República, 2.ª série, podem quaisquer interessados, devidamente identificados, dirigir, por escrito, as suas sugestões fundamentadas ao presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, apartado 24, 6154-909 Proença-a-Nova.
O referido projecto de Regulamento encontra-se ainda patente, durante o prazo indicado, para consulta, na secretaria dos Paços do Município, no horário de funcionamento ao público.
17 de Outubro de 2002. - O Presidente da Câmara, Diamantino Ribeiro André.