Resolução 221/80, de 1 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 149/1980, Série I de 1980-07-01.
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Data:
1980-07-01
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Secções desta página::
Exonera, a seu pedido, das funções de delegado do Governo junto das Minas de Jalles, Lda., com efeitos a partir de 4 de Fevereiro de 1980, o engenheiro João Pedro Monteiro de Barros Cabral e nomeia, em sua substituição, com efeitos a partir da publicação da presente resolução, o engenheiro Fernando O. Vozone.
Resolução 221/80
Ao abrigo do artigo 3.º do
Decreto-Lei 40833, de 29 de Outubro de 1956, o Conselho de Ministros, reunido em 9 de Junho de 1980, resolveu exonerar, a seu pedido, das funções de delegado do Governo junto das Minas de Jalles, Lda., com efeitos a partir de 4 de Fevereiro de 1980, o engenheiro João Pedro Monteiro de Barros Cabral e nomear, em sua substituição, com efeitos a partir da publicação da presente resolução, o engenheiro Fernando O. Vozone.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/01/plain-207056.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207056.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1956-10-29 -
Decreto-Lei
40833 -
Presidência do Conselho
Regula a participação do Estado, por meio de administradores nomeados pelo Governo, na administração das sociedades de que seja accionista ou em que tenha a participação nos lucros ou das que explorem actividades em regime de exclusivo ou como benefício ou privilégio não previsto em lei geral.
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