A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução 221/80, de 1 de Julho

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Sumário

Exonera, a seu pedido, das funções de delegado do Governo junto das Minas de Jalles, Lda., com efeitos a partir de 4 de Fevereiro de 1980, o engenheiro João Pedro Monteiro de Barros Cabral e nomeia, em sua substituição, com efeitos a partir da publicação da presente resolução, o engenheiro Fernando O. Vozone.

Texto do documento

Resolução 221/80

Ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 40833, de 29 de Outubro de 1956, o Conselho de Ministros, reunido em 9 de Junho de 1980, resolveu exonerar, a seu pedido, das funções de delegado do Governo junto das Minas de Jalles, Lda., com efeitos a partir de 4 de Fevereiro de 1980, o engenheiro João Pedro Monteiro de Barros Cabral e nomear, em sua substituição, com efeitos a partir da publicação da presente resolução, o engenheiro Fernando O. Vozone.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/01/plain-207056.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-10-29 - Decreto-Lei 40833 - Presidência do Conselho

    Regula a participação do Estado, por meio de administradores nomeados pelo Governo, na administração das sociedades de que seja accionista ou em que tenha a participação nos lucros ou das que explorem actividades em regime de exclusivo ou como benefício ou privilégio não previsto em lei geral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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