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Resolução 313/80, de 30 de Agosto

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Sumário

Prorroga o prazo previsto na alínea d) da Resolução n.º 130/79, de 30 de Abril que determina a cessação da intervenção do Estado na Companhia da Fábrica de Fiação de Tomar, S. A. R. L.

Texto do documento

Resolução 313/80

A Resolução 130/79, publicada no Diário da República, de 30 de Abril de 1979, determinou a cessação da intervenção do Estado na Companhia da Fábrica de Fiação de Tomar, S. A. R. L.

A alínea d) daquela resolução fixou um prazo para a aplicação à empresa das medidas previstas nos artigos 12.º, 13.º, e 14.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio.

Por sua vez, a Resolução 59/80, publicada no Diário da República, de 20 de Fevereiro de 1980, prorrogou o prazo previsto na alínea d) acima referido.

Considerando que, por razões não imputáveis à empresa, ainda não foi possível celebrar o contrato de viabilização:

O Conselho de Ministros, reunido em 13 de Agosto de 1980, resolveu:

1 - Nos termos do Decreto-Lei 74-B/79, de 5 de Abril, prorrogar, até 31 de Outubro, o prazo de vigência da disciplina dos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, previsto na alínea d) da Resolução 130/79, publicada no Diário da República, de 30 de Abril de 1979.

2 - No caso de a empresa não pagar as contribuições vincendas à Previdência, considerar-se-á sem efeito a prorrogação ora concedida e, consequentemente, findo a partir da data do não pagamento o prazo a que se refere o número anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Agosto de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/30/plain-207054.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-05 - Decreto-Lei 74-B/79 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece medidas quanto ao alargamento do regime previsto no artigo 24º do Decreto-Lei nº 422/76, sobre a intervenção do Estado na gestão das empresas privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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