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Aviso 12456/2002, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 456/2002 (2.ª série). - Por despacho de 9 de Outubro de 2002 do presidente do Instituto Politécnico da Guarda:

Carlos Aquino Monteiro - autorizada, por urgente conveniência de serviço, a renovação do contrato administrativo de provimento com a categoria de equiparado a assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a partir de 4 de Outubro de 2002, pelo período de dois anos.

Ana Maria dos Santos Ferreira - autorizado, por urgente conveniência de serviço, o contrato administrativo de provimento com a categoria de equiparado a assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a partir de 16 de Outubro de 2002, pelo período de um ano.

Sérgio Augusto Bernardes Duarte - autorizada, por urgente conveniência de serviço, a renovação do contrato administrativo de provimento com a categoria de equiparado a assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a partir de 30 de Outubro de 2002, pelo período de dois anos.

Isabel Maria Cabral Teixeira Ribeiro - autorizada, por urgente conveniência de serviço, a renovação do contrato administrativo de provimento com a categoria de equiparado a assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a partir de 7 de Novembro de 2002, pelo período de dois anos.

Pedro Miguel de Almeida Marques - autorizada, por urgente conveniência de serviço, a renovação da prorrogação do contrato administrativo de provimento com a categoria de assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a partir de 16 de Outubro de 2002, pelo período de um ano.

Celestino Alexandre de Almeida Pereira Gonçalves - autorizada, por urgente conveniência de serviço, a renovação da prorrogação do contrato administrativo de provimento com a categoria de assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a partir de 23 de Outubro de 2002, pelo período de um ano.

Vítor Manuel Gomes Roque - autorizada, por urgente conveniência de serviço, a renovação da prorrogação do contrato administrativo de provimento com a categoria de assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a partir de 2 de Novembro de 2002, pelo período de um ano.

António Manuel Sanches Antunes - autorizada, por urgente conveniência de serviço, a prorrogação do contrato administrativo de provimento com a categoria de assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a partir de 14 de Outubro de 2002, pelo período de um ano.

Gonçalo Nuno Paula de Campos Vinhas Leitão - autorizada, por urgente conveniência de serviço, a prorrogação do contrato administrativo de provimento com a categoria de assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a partir de 17 de Outubro de 2002, pelo período de um ano.

Joaquim Manuel Pereira Mateus - autorizada, por urgente conveniência de serviço, a prorrogação do contrato administrativo de provimento com a categoria de assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a partir de 22 de Outubro de 2002, pelo período de um ano.

António dos Anjos Lourenço Tavares Martins - autorizada a acumulação (seis horas semanais) para exercer funções docentes na Escola Superior de Tecnologia e Gestão como equiparado a professor-adjunto, a partir de 7 de Outubro de 2002 e até 20 de Setembro de 2003.

Maria da Glória da Silva Quinaz - autorizada a acumulação (seis horas semanais) para exercer funções docentes na Escola Superior de Tecnologia e Gestão como equiparada a assistente do 2.º triénio, a partir de 7 de Outubro de 2002 e até 20 de Setembro de 2003.

Ivone Teresa Gregório Cravo - autorizada a acumulação (quatro horas semanais) para exercer funções docentes na Escola Superior de Tecnologia e Gestão como equiparada a assistente do 1.º triénio, a partir de 7 de Outubro de 2002 e até 3 de Março de 2003.

25 de Outubro de 2002. - O Presidente, Jorge Manuel Monteiro Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2070487.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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