Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decisão 1/2002, de 22 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Decisão n.º 1/2002. - Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 2832/99 - recorrente - Ministério Público - recorrido - presidente do Instituto Politécnico de Coimbra. - Faz-se saber que no pedido de declaração de ilegalidade de normas supra-identificado, que correu termos na 1.ª Subsecção da 1.ª Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo, interposto pelo recorrente acima indicado, o Acórdão proferido em 26 de Setembro de 2002, nos referidos autos e já transitado em julgado, declarou ilegais, com força obrigatória geral, desde o trânsito em julgado do presente acórdão, e, em conformidade, declarar, com força obrigatória geral, a ilegalidade da norma contida no artigo 20.º, n.º 3, dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, publicados em 29 de Abril de 1997.

31 de Outubro de 2002. - O Juiz Desembargador, Mário Gonçalves Pereira. - O Oficial de Justiça, Maria da Luz Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2070436.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda