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Resolução 165/80, de 14 de Maio

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Sumário

Atribui à RN - Rodoviária Nacional, E. P., um subsídio não reembolsável de 341200 contos, a título de indemnização compensatória, referente aos meses de Janeiro a Abril de 1980.

Texto do documento

Resolução 165/80

Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1980 ainda não se encontrava aprovado;

Considerando que no ano transacto foi atribuído à RN - Rodoviária Nacional, E. P., um subsídio não reembolsável no montante de 1024000 contos, a título de indemnização compensatória, verba esta incluída na dotação de subsídios não reembolsáveis inscrita no Orçamento Geral do Estado;

Considerando que na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente a atribuição de subsídios a empresas está dependente da aprovação de resolução do Conselho de Ministros:

O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Maio de 1980, resolveu atribuir à RN - Rodoviária Nacional, E. P., um subsídio não reembolsável de 341200 contos, a título de indemnização compensatória, referente aos meses de Janeiro a Abril de 1980, equivalente a quatro duodécimos do subsídio atribuído em 1979.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Maio de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/14/plain-207041.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207041.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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