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Edital 1493/2002, de 21 de Novembro

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Texto do documento

Edital 1493/2002 (2.ª série). - 1 - O Prof. Doutor João Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico, faz saber que, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, se encontra aberto concurso de provas públicas, nos termos dos artigos 6.º e 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de de Julho, para recrutamento de um professor-coordenador para preenchimento de um lugar do quadro da Escola Superior de Educação, integrada no Instituto Superior Politécnico de Viseu, criado pela Portaria 363/96, de 19 de Agosto, para a área científica de Ciências da Educação, na especialidade de Educação Pré-Escolar.

2 - Ao referido concurso são admitidos candidatos que preencham os requisitos previstos no artigo 19.º do mesmo diploma.

3 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certidão de registo de nascimento;

b) Bilhete de identidade ou pública-forma;

c) Certificado do registo criminal;

d) Documento comprovativo da posse de robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar;

f) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado e seis exemplares de quaisquer trabalhos realizados e mencionados no curriculum vitae ou de quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

g) Seis exemplares da dissertação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º, os candidatos que se apresentem habilitados com doutoramento na área para que é aberto o concurso e os que tenham sido aprovados em mérito absoluto em anterior concurso para professor-coordenador serão dispensados da prova referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Seis exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

i) Certidão de habilitações comprovativa da titularidade de curso superior ou de outro diploma ou grau académico adequado à área científica para que é aberto o concurso.

4 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas. Dos requerimentos, em papel branco de formato A4, dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, deverão constar ainda os seguintes elementos:

Nome completo;

Filiação;

Data e local de nascimento;

Estado civil;

Profissão;

Residência.

5 - A selecção e a ordenação dos candidatos realizar-se-á de acordo com o artigo 26.º e requisitos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

Os critérios de ordenação terão em conta:

5.1 - Mérito científico e experiência pedagógica;

5.2 - Experiência pedagógica na docência no âmbito do Ensino Politécnico de pelo menos cinco anos;

5.3 - Formação e experiência no âmbito da formação de professores;

5.4 - Formação e experiência no âmbito da Metodologia Específica da Educação Pré-Escolar, em particular na orientação de trabalhos de seminário no mesmo curso;

5.5 - Comunicações e publicação de artigos em revistas nacionais e estrangeiras;

5.6 - Disponibilidade de trabalho e fixação na região;

5.7 - Adequação aos perfis dos candidatos aos objectivos e necessidades da Escola Superior de Educação do Instituto Superior Politécnico de Viseu.

O júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares quando tal for considerado necessário.

6 - Os candidatos que sejam docentes do Instituto Politécnico de Viseu estão dispensados de apresentar os documentos que se encontram no seu processo individual, devendo declarar tal facto nos requerimentos atrás mencionados.

7 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção para o Instituto Politécnico de Viseu, dirigidas ao presidente do Instituto Politécnico, Edifício dos Serviços Centrais, Presidência, Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico de Repeses, 3500 Viseu.

8 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação do candidato.

9 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

Júri do concurso:

Presidente - Prof. Doutor João Pedro Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Albano Cordeiro Estrela, professor catedrático da Universidade de Lisboa. Prof.ª Doutora Maria Teresa de Lemos Correia Cordeiro Estrela, professora catedrática da Universidade de Lisboa. Prof.ª Doutora Maria das Dores Formosinho Sanches Simões, professora catedrática da Universidade de Coimbra.

Vogal suplente:

Prof. Doutor António Rodrigues Lopes, professor-coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu.

4 de Novembro de 2002. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2070236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-19 - Portaria 363/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal docente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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