Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1980 ainda não se encontra aprovado;
Considerando que no ano transacto foi atribuído à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., um subsídio não reembolsável no montante de 4359000 contos, verba esta incluída na dotação de subsídios não reembolsáveis inscrita no Orçamento Geral do Estado;
Considerando que na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente a atribuição de subsídios de empresas está dependente da aprovação de resolução do Conselho de Ministros:
O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Maio de 1980, resolveu atribuir à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 378250 contos, referente ao mês de Abril de 1980, e equivalente a um duodécimo do subsídio atribuído em 1979.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Maio de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto Freitas do Amaral.