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Resolução 163-A/80, de 10 de Maio

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Sumário

Atribui à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 378250 contos, referente ao mês de Abril de 1980 equivalente a um duodécimo do subsídio atribuído em 1979.

Texto do documento

Resolução 163-A/80

Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1980 ainda não se encontra aprovado;

Considerando que no ano transacto foi atribuído à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., um subsídio não reembolsável no montante de 4359000 contos, verba esta incluída na dotação de subsídios não reembolsáveis inscrita no Orçamento Geral do Estado;

Considerando que na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente a atribuição de subsídios de empresas está dependente da aprovação de resolução do Conselho de Ministros:

O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Maio de 1980, resolveu atribuir à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 378250 contos, referente ao mês de Abril de 1980, e equivalente a um duodécimo do subsídio atribuído em 1979.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Maio de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto Freitas do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/10/plain-207023.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207023.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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