Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 28 de Setembro de 1988. - O Director-Geral, Manuel Jorge Pombo Cruchinho.
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Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 28 de Setembro de 1988. - O Director-Geral, Manuel Jorge Pombo Cruchinho.
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AUTORIZA A REAVALIAÇÃO DOS ACTIVOS IMOBILIZADOS CORPÓREOS PELAS EMPRESAS ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1988, DEFININDO DIRECTRIZES PARA O EFEITO. COMETE A DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS, A INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS E AO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL COMPETENCIAS PARA FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA E ESTABELECE AS PENALIDADES A APLICAR. ALTERA O CODIGO DA CONTRIBUICAO INDUSTRIAL, APROVADO PELO DECRETO LEI 45103/63, DE 1 DE JULHO.
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