Despacho Normativo 155/80
Sendo a produção nacional de sementes forrageiras insuficiente para satisfazer as necessidades do País, tem vindo a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC a proceder anualmente à sua importação.
Assim, a fim de que a lavoura possa fazer as suas opções com a devida antecedência, desde já se torna necessário fixar, para a campanha de 1980, os preços de venda das várias espécies de sementes.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, determina-se:
1.º Os preços, por quilograma, a praticar pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC na venda das sementes de forragens importadas para a campanha de 1980 são os seguintes:
... Por quilograma
Gramíneas:
Dactylis glomerata Currie ... 200$00
Lolium perenne Victorian ... 110$00
Leguminosas:
Medicago rugosa Paragosa ... 110$00
Medicago sativa Hunter River ... 170$00
Trifolium fragiferum Palestine ... 480$00
Trifolium repens Grassalands Huia ... 160$00
Trifolium subterraneum Clare ... 150$00
Trifolium subterraneum Daliak ... 150$00
Trifolium subterraneum Dinninup ... 150$00
Trifolium subterraneum Seaton Park ... 150$00
Trifolium subterraneum Trikkala ... 150$00
2.º No que respeita às sementes de leguminosas, os preços constantes do quadro anterior incluem a prévia inoculação com estirpes de Rhizobium.
Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 1 de Abril de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Francisco Manuel Durão Lino. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.