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Despacho Normativo 155/80, de 9 de Maio

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Sumário

Fixa os preços a praticar pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC na venda das sementes de forragens importadas para a campanha de 1980.

Texto do documento

Despacho Normativo 155/80
Sendo a produção nacional de sementes forrageiras insuficiente para satisfazer as necessidades do País, tem vindo a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC a proceder anualmente à sua importação.

Assim, a fim de que a lavoura possa fazer as suas opções com a devida antecedência, desde já se torna necessário fixar, para a campanha de 1980, os preços de venda das várias espécies de sementes.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, determina-se:

1.º Os preços, por quilograma, a praticar pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC na venda das sementes de forragens importadas para a campanha de 1980 são os seguintes:

... Por quilograma
Gramíneas:
Dactylis glomerata Currie ... 200$00
Lolium perenne Victorian ... 110$00
Leguminosas:
Medicago rugosa Paragosa ... 110$00
Medicago sativa Hunter River ... 170$00
Trifolium fragiferum Palestine ... 480$00
Trifolium repens Grassalands Huia ... 160$00
Trifolium subterraneum Clare ... 150$00
Trifolium subterraneum Daliak ... 150$00
Trifolium subterraneum Dinninup ... 150$00
Trifolium subterraneum Seaton Park ... 150$00
Trifolium subterraneum Trikkala ... 150$00
2.º No que respeita às sementes de leguminosas, os preços constantes do quadro anterior incluem a prévia inoculação com estirpes de Rhizobium.

Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 1 de Abril de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Francisco Manuel Durão Lino. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Decreto-Lei 70/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) a adquirir em exclusivo todo o trigo de produção nacional e quaisquer outros cereais de produção nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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