Declaração DD6944, de 21 de Agosto
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 192, de 21.08.1980, Pág. 2299
-
Data:
1980-08-21
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 420/80, de 19 de Julho, que estabelece normas sobre a via de ensino do 12.º ano de escolaridade.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e Ciência, a
Portaria 420/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 19 de Julho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No mapa I, coluna «Áreas de estudo anteriores», onde se lê: «B ou C» deve
ler-se: «B ou E», e onde e lê: «A ou B ou C», deve ler-se: «A ou B ou E».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Agosto de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/21/plain-206971.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206971.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/206971/declaracao-DD6944-de-21-de-agosto