A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD6944, de 21 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 420/80, de 19 de Julho, que estabelece normas sobre a via de ensino do 12.º ano de escolaridade.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Educação e Ciência, a Portaria 420/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 19 de Julho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa I, coluna «Áreas de estudo anteriores», onde se lê: «B ou C» deve ler-se: «B ou E», e onde e lê: «A ou B ou C», deve ler-se: «A ou B ou E».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Agosto de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/21/plain-206971.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-19 - Portaria 420/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece normas sobre a via de ensino do 12.º ano de escolaridade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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