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Portaria 535/80, de 20 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contratos para a aquisição de viaturas de transporte de pessoal.

Texto do documento

Portaria 535/80

de 20 de Agosto

Considerando que a Guarda Fiscal tem necessidade de renovar e de ampliar a sua frota de viaturas para transporte de pessoal;

Considerando que os prazos de entrega dessas viaturas abrangem os anos de 1980 a 1981;

Tendo em vista o artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contratos para a aquisição de viaturas de transporte de pessoal até ao montante de 17415000$00.

Art. 2.º - 1 - Os encargos resultantes da aquisição a efectuar e a que se refere o artigo anterior não poderão em cada ano exceder as seguintes importâncias:

Em 1980 - 4869000$00.

Em 1981 - 12546000$00.

2 - A importância fixada para 1981 será acrescida do saldo que se apurar no corrente ano.

Art. 3.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos pelas dotações da Guarda Fiscal atribuídas em 1980 e a atribuir em 1981 através do Orçamento Geral do Estado.

2 - A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministro das Finanças e do Plano, através do Departamento Central de Planeamento.

Ministério das Finanças e do Plano, 7 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/20/plain-206963.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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