de 20 de Agosto
Considerando o desenvolvimento populacional e urbanístico da vila de Gouveia;Considerando que o efectivo policial actual ali existente (1 subchefe-ajudante, 1 subchefe e 12 guardas) é manifestamente insuficiente para, com eficiência, poder cumprir a missão que lhe é cometida pelo artigo 272.º da Constituição da República;
Considerando existirem instalações capazes que permitem a funcionalidade de uma esquadra policial:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, elevar à categoria de esquadra, desde já, o actual posto policial de Gouveia, à custa dos actuais efectivos do Comando Distrital da Guarda, a qual ficará com a constituição seguinte:
1 chefe de esquadra.
1 subchefe-ajudante.
4 subchefes.
30 guardas.
Ministério da Administração Interna, 5 de Agosto de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo.