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Portaria 533/80, de 20 de Agosto

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Sumário

Eleva à categoria de esquadra o actual posto policial de Gouveia.

Texto do documento

Portaria 533/80

de 20 de Agosto

Considerando o desenvolvimento populacional e urbanístico da vila de Gouveia;

Considerando que o efectivo policial actual ali existente (1 subchefe-ajudante, 1 subchefe e 12 guardas) é manifestamente insuficiente para, com eficiência, poder cumprir a missão que lhe é cometida pelo artigo 272.º da Constituição da República;

Considerando existirem instalações capazes que permitem a funcionalidade de uma esquadra policial:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, elevar à categoria de esquadra, desde já, o actual posto policial de Gouveia, à custa dos actuais efectivos do Comando Distrital da Guarda, a qual ficará com a constituição seguinte:

1 chefe de esquadra.

1 subchefe-ajudante.

4 subchefes.

30 guardas.

Ministério da Administração Interna, 5 de Agosto de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/20/plain-206960.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206960.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-07-13 - Decreto-Lei 240/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de Novembro, que cria o número fiscal de contribuinte.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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