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Resolução 295/80, de 20 de Agosto

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Sumário

Declara de utilidade pública o uso privativo que a Frissul - Entrepostos Frigoríficos, Lda., pretende fazer da parcela de terreno dominial, com a área de 20000 m2, afecta à Administração-Geral do Porto de Lisboa, com a instalação de um entreposto frigorífico.

Texto do documento

Resolução 295/80

Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 468/71, de 5 de Novembro, o Conselho de Ministros, reunido em 30 de Julho de 1980, resolveu declarar de utilidade pública o uso privativo que a Frissul - Entrepostos Frigoríficos, Lda., pretende fazer da parcela de terreno dominial, com a área de 20000 m2, indicada na planta anexa, afecta à Administração-Geral do Porto de Lisboa, com a instalação de um entreposto frigorífico para apoio à importação e exportação de produtos refrigerantes e congelados, transportados normalmente por via marítima.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/20/plain-206957.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-05 - Decreto-Lei 468/71 - Ministérios da Marinha e das Obras Públicas

    Revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos no domínio público hidrico, no qual se incluem os leitos e as margens das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, de modo a facilitar o seu aproveitamento para as diversos usos de que são económicamente susceptíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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