Resolução 295/80, de 20 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 191/1980, Série I de 1980-08-20.
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Data:
1980-08-20
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Secções desta página::
Declara de utilidade pública o uso privativo que a Frissul - Entrepostos Frigoríficos, Lda., pretende fazer da parcela de terreno dominial, com a área de 20000 m2, afecta à Administração-Geral do Porto de Lisboa, com a instalação de um entreposto frigorífico.
Resolução 295/80
Nos termos do artigo 19.º do
Decreto-Lei 468/71, de 5 de Novembro, o Conselho de Ministros, reunido em 30 de Julho de 1980, resolveu declarar de utilidade pública o uso privativo que a Frissul - Entrepostos Frigoríficos, Lda., pretende fazer da parcela de terreno dominial, com a área de 20000 m2, indicada na planta anexa, afecta à Administração-Geral do Porto de Lisboa, com a instalação de um entreposto frigorífico para apoio à importação e exportação de produtos refrigerantes e congelados, transportados normalmente por via marítima.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/20/plain-206957.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206957.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1971-11-05 -
Decreto-Lei
468/71 -
Ministérios da Marinha e das Obras Públicas
Revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos no domínio público hidrico, no qual se incluem os leitos e as margens das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, de modo a facilitar o seu aproveitamento para as diversos usos de que são económicamente susceptíveis.
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