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Portaria 208/2007, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Determina a extinção da Fundação Infante D. Pedro e nomeia os membros da comissão liquidatária.

Texto do documento

Portaria 208/2007

Nos termos do disposto no artigo 192.º, n.º 2, alínea a), do Código Civil, as fundações podem ser extintas pela entidade competente para o respectivo reconhecimento quando o seu fim se haja tornado impossível.

Considerando que, efectivamente, se tornou impossível a prossecução dos fins estatutários da Fundação Infante D. Pedro, determino a sua extinção, ao abrigo da norma do Código Civil anteriormente citada e no uso dos poderes que me são conferidos por despacho de delegação de competências n.º 10 493/2005 (2.ª série), de 24 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005.

Nos termos da última parte do artigo 193.º do Código Civil, nomeio como membros da comissão liquidatária o Prof. Doutor Rui de Alarcão, indicado pela Fundação Infante D. Pedro, o Dr. Carlos Manuel de Sousa Encarnação, indicado pela Câmara Municipal de Coimbra, e a sociedade Cravo, Fortes, Antão &

Associados, SROC, representada pelo Dr. Domingos José da Silva Cravo, por mim indicada, que praticarão os actos meramente conservatórios, os actos necessários à liquidação do património fundacional e à ultimação dos negócios pendentes.

O remanescente do património fundacional deverá reverter para a entidade instituidora, Câmara Municipal de Coimbra, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 20.º dos estatutos da Fundação Infante D. Pedro e 1.ª parte do n.º 2 do artigo 160.º do Código Civil.

30 de Janeiro de 2007. - O Subsecretário de Estado da Administração Interna, Fernando António Portela Rocha de Andrade.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/22/plain-206941.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206941.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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