Considerando que, efectivamente, se tornou impossível a prossecução dos fins estatutários da Fundação Infante D. Pedro, determino a sua extinção, ao abrigo da norma do Código Civil anteriormente citada e no uso dos poderes que me são conferidos por despacho de delegação de competências n.º 10 493/2005 (2.ª série), de 24 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005.
Nos termos da última parte do artigo 193.º do Código Civil, nomeio como membros da comissão liquidatária o Prof. Doutor Rui de Alarcão, indicado pela Fundação Infante D. Pedro, o Dr. Carlos Manuel de Sousa Encarnação, indicado pela Câmara Municipal de Coimbra, e a sociedade Cravo, Fortes, Antão &
Associados, SROC, representada pelo Dr. Domingos José da Silva Cravo, por mim indicada, que praticarão os actos meramente conservatórios, os actos necessários à liquidação do património fundacional e à ultimação dos negócios pendentes.
O remanescente do património fundacional deverá reverter para a entidade instituidora, Câmara Municipal de Coimbra, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 20.º dos estatutos da Fundação Infante D. Pedro e 1.ª parte do n.º 2 do artigo 160.º do Código Civil.
30 de Janeiro de 2007. - O Subsecretário de Estado da Administração Interna, Fernando António Portela Rocha de Andrade.