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Anúncio 121/2002, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Anúncio 121/2002 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, o Teatro Nacional de D. Maria II, sediado na Praça de D. Pedro IV (Rossio), em Lisboa, torna público que, durante 10 dias, admite candidaturas para um lugar de técnico de frio, em regime de contrato de trabalho a termo certo, de acordo com as condições seguintes:

1 - O contrato terá a duração de um ano;

2 - As funções a desempenhar serão exercidas na central térmica do Teatro Nacional de D. Maria II e constam da manutenção e conservação, bem como na execução de todo o sistema do edifício, nomeadamente, a limpeza das caldeiras e filtros de todas as saídas de ar do edifício, a manutenção dos compressores, bombas de água e suas canalizações, tubagens de água quente e fria e esgotos, tendo de efectuar toda a manutenção dos WC, camarins e bares. Cabe-lhe, também, assegurar a manutenção e conservação de todas as condutas, bem como as temperaturas nos vários espaços, recorrendo a medições periódicas, e terá de aplicar os seus conhecimentos de electricidade na manutenção, além da execução, de todo o sistema eléctrico inerente à central térmica;

3 - Ser detentor de carteira profissional de técnico de frio, electricista e serralheiro;

4 - A remuneração a auferir é de Euro 899,96/mês, ilíquidos;

5 - O horário de trabalho, por turnos, a observar é o previsto no regulamento de horários de trabalho do Teatro Nacional de D. Maria II, com a duração semanal de quarenta horas.

6 de Novembro de 2002. - A Presidente da Comissão de Gestão, Maria Manuela Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2069391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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