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Aviso 12289/2002, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 289/2002 (2.ª série). - Conforme o n.º 1 do artigo 132.º do ECD, sem prejuízo do determinado no n.º 4 do artigo 104.º do mesmo diploma, e para cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e na circular n.º 30/98, do DEGRE, de 3 de Novembro, encontram-se afixadas nos respectivos expositores da escola as listas de antiguidade do pessoal docente e não docente, dispondo o mesmo pessoal de 30 dias, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para requerer ao conselho executivo qualquer rectificação às mesmas.

30 de Outubro de 2002. - O Presidente do Conselho Executivo, Hélder Francisco Melo da Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2069376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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