Portaria 1704/2002 (2.ª série). - Por portaria de 30 de Outubro de 2002 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi reconstituída a carreira do COR ENG (RES) 08189665, Isaías de Figueiredo Ribeiro, nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela declaração de rectificação 15/2000, de 7 de Novembro.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1966;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1968;
Capitão, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1971;
Major, com a antiguidade de 21 de Novembro de 1980;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 12 de Agosto de 1986;
Coronel, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1992.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de engenharia 32225262, José Farinha Albino da Costa, e à direita do coronel de engenharia 09886564, Luís Vasco Valença Pinto.
Transitou para a situação de reserva desde 3 de Janeiro de 2001, mantendo-se ao serviço até ser desligado desde 1 de Setembro de 2002. Considerando a antiguidade no posto de coronel (1 de Dezembro de 1992), tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 530, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
7 de Novembro de 2002. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.