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Declaração 351/2002, de 19 de Novembro

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Texto do documento

Declaração 351/2002 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral de 10 de Outubro de 2002, foi registada uma alteração ao Plano Director Municipal da Guarda, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 166, de 20 de Julho de 1994, e alterado pela deliberação da Assembleia Municipal da Guarda de 28 de Setembro de 2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 4 de Setembro de 2002.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, que incidiu apenas sobre a planta de ordenamento da cidade, nomeadamente sobre a UO3 - Plano de Pormenor para o Parque Urbano de São Francisco, no sentido de manter a mesma classificação de uso do solo prevista (área de equipamento) e eliminar a especificação da tipologia dos equipamentos actualmente previstos para a mesma, nomeadamente a do Complexo Desportivo de São Francisco e a do ELP (espaço livre público proposto).

A alteração foi registada com o n.º 02.09.07.00/OC.02-PD/A em 14 de Outubro de 2002.

Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se, em anexo, a certidão da acta da Assembleia Municipal da Guarda, realizada em 30 de Abril de 2002, bem como a planta alterada.

22 de Outubro de 2002. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.

ANEXO

Certidão

José Martins Igreja, licenciado em Direito e presidente da Assembleia Municipal da Guarda:

Certifico que na sessão ordinária da Assembleia Municipal da Guarda realizada em 30 de Abril de 2002 foi aprovada a alteração sujeita a regime simplificado ao PDM - Parque Urbano de São Francisco.

Mais certifico que a acta foi aprovada em minuta nos precisos termos da proposta.

Por ser verdade se passa a presente certidão que vai conforme e que devidamente assinada autentico com o carimbo a óleo em uso nesta Assembleia.

Guarda, 20 de Abril de 2002. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Martins Igreja.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2069232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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