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Declaração (extracto) 350/2002, de 19 de Novembro

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 350/2002 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 21 de Outubro de 2002, a pedido da Câmara Municipal de Valongo, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter urgente, das seguintes parcelas representadas na planta anexa:

BMP 1 - parcela de terreno com a área de 712 m2, a destacar do prédio inscrito na matriz predial de Valongo sob o n.º 765, rústico, da freguesia de Valongo, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Valongo sob o n.º 9345, a fl. 145 do livro B-37, pertencente a António Moreira Soares;

BMV 2 - parcela de terreno com a área de 12 m2, a destacar do prédio inscrito na matriz predial de Valongo sob o n.º 765, rústico, da freguesia de Valongo e descrito na Conservatória do Registo Predial de Valongo sob o n.º 9345, a fl. 145 do livro B-37, pertencente a António Moreira Soares.

A expropriação tem por fim a execução do projecto "Conclusão dos acessos à Biblioteca Municipal de Valongo e respectivos espaços de aparcamento".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 1, e 15.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em consideração os fundamentos de facto e de direito constantes da informação técnica n.º 173/DSJ, de 14 de Outubro de 2002, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e os documentos constantes do processo 123.042.02 daquela Direcção-Geral.

4 de Novembro de 2002. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2069229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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