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Declaração (extracto) 349/2002, de 19 de Novembro

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 349/2002 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 15 de Outubro de 2002, a pedido da Câmara Municipal de Vila do Conde, declarou utilidade pública da expropriação com carácter urgente do prédio misto, composto de duas moradas de casas, a primeira com a área coberta de 190 m2 e jardim com 258 m2, e a segunda com a área coberta de 42 m2 e dependência com 12 m2, e cortinha junta, de cultura, com a área de 3600 m2, descrito na conservatória do registo predial de Vila do Conde sob os n.os 20 230, do livro B-53, 21 192, do livro B-55, e 27 358, do livro B-71, e inscrito nos artigos 215 e 273, urbanos, e 302, rústico, da freguesia de Gião, propriedade da Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de São Estêvão de Gião, representado na planta anexa.

A expropriação tem por fim a construção de 18 fogos de habitação social, no âmbito do Programa Especial de Realojamento (PER), na freguesia de Gião, concelho de Vila do Conde.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes da informação técnica n.º 172/DSJ, de 11 de Outubro de 2002, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e em consideração os documentos constantes do processo de instrução 123.055.02 daquela Direcção-Geral.

4 de Novembro de 2002. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2069228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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