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Aviso 9583/2002, de 19 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9583/2002 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano de Urbanização de Montemor-o-Novo. - Discussão pública. - A Câmara Municipal, em reunião ordinária de 9 de Outubro de 2002, deliberou, concluída a fase de elaboração da revisão do Plano de Urbanização Montemor-o-Novo e ouvidas as entidades intervenientes, abrir o período de discussão pública, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, pelo período de 60 dias após a data de publicação no Diário da República.

A revisão do Plano de Urbanização de Montemor-o-Novo poderá ser consultada na secretaria da Divisão de Administração Urbanística, no edifício da Câmara Municipal, Largo dos Paços do Concelho, todos os dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

As observações, sugestões, reclamações e pedidos de esclarecimento que os interessados, devidamente identificados, pretendam apresentar poderão ser feitos no local de consulta acima indicado, devendo sempre sê-lo por escrito, devidamente fundamentados e dirigidos ao presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo.

10 de Outubro de 2002. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2069109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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