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Aviso 9570/2002, de 19 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9570/2002 (2.ª série) - AP. - João Gonçalves Martins Batista, presidente da Câmara Municipal de Chaves:

Faz público, que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária, de 2 de Setembro de 2002, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, em coerência com as razões de facto e de direito constantes da proposta n.º 105/Gap/02, de 29 de Agosto de 2002, e na estratégia procedimental sugerida na proposta técnica 01/DOTPU/28-08-2002 da Divisão de Ordenamento do Território e Planeamento Urbanístico, deliberou autorizar o despoletamento do procedimento administrativo tendente à revisão da disciplina urbanística vertida no Plano Director Municipal de Chaves, nos precisos termos configurados na proposta técnica acima identificada.

Mais informa que, para salvaguarda do direito de participação previsto nos termos do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 77.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, pelo prazo de 45 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da Republica, se encontra patente, para consulta e sugestões, no Departamento de Planeamento e Desenvolvimento, Divisão de Ordenamento do Território e Planeamento Urbanístico, o processo que contém a fundamentação da definição da oportunidade e da necessidade do desencadeamento do processo de revisão do Plano Director Municipal de Chaves, o qual inclui, como medida cautelar, o estabelecimento de medidas preventivas previstas no n.º 1 do artigo 107.º do referido diploma, e a consequente suspensão parcial do plano, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, na área do território concelhio, cuja delimitação se encontra configurada nas plantas de ordenamento e de condicionantes anexas à proposta 01/DOTPU/28-08-2002 da Divisão de Ordenamento do Território e Planeamento Urbanístico.

10 de Outubro de 2002. - O Presidente da Câmara, João Gonçalves Martins Batista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2069094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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