Aviso 9567/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Celorico da Beira, em reunião do executivo de 2 de Maio de 2002, e em sessão da Assembleia Municipal de 27 de Setembro de 2002, aprovou o seguinte Regulamento:
Regulamento do Programa de Apoio ao Associativismo (PAA)
CAPÍTULO I
Generalidades
Artigo 1.º
Definição
O Programa de Apoio ao Associativismo, adiante designado por PAA, define as modalidades e áreas de apoio a prestar às associações.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - Só podem beneficiar dos apoios previstos no PAA as associações e outras entidades registadas na Câmara Municipal de Celorico da Beira (CMCB).
2 - Exceptuam-se do âmbito do PAA, as associações que, embora registadas na CMCB, sejam objecto de legislação específica para efeitos de apoios.
Artigo 3.º
Modalidades de apoio
1 - Os apoios podem revestir as seguintes modalidades:
a) Planos anuais;
b) Apoios pontuais.
2 - As modalidades enunciadas têm aplicação nas seguintes áreas;
a) Infra-estruturas;
b) Equipamento;
c) Recursos humanos;
d) Actividades;
e) Funcionamento;
f) Formação;
g) Documentação.
CAPÍTULO II
Plano anual
Artigo 4.º
Definição
1 - O plano anual é o instrumento privilegiado do estabelecimento de condições para a prestação de apoio às associações e engloba o apoio a mais que uma área, com base num plano de actividades, devidamente fundamentado, que discrimine os objectivos a atingir, as acções a desenvolver, o número de participantes, os meios humanos, materiais e financeiros necessários, assim como a respectiva calendarização e orçamento.
2 - As associações que optem pela modalidade de apoio "Plano anual" não serão elegíveis para a modalidade "Apoio pontual".
CAPÍTULO III
Apoio pontual
Artigo 5.º
Definição
1 - O apoio pontual tem por objectivo apoiar uma das áreas referidas no artigo 3.º do presente Regulamento, com base num pedido de apoio devidamente fundamentado, que discrimine os objectivos a atingir, as acções a desenvolver, o número de participantes, os meios humanos, materiais e financeiros necessários, assim como a respectiva calendarização e orçamento.
2 - Para efeitos da modalidade de apoio pontual, as associações não podem apresentar candidaturas a mais de três áreas, referidas no artigo 3.º, durante um período de 12 meses.
CAPÍTULO IV
Apreciação das candidaturas
Artigo 6.º
Critérios de apreciação
1 - A apreciação dos pedidos de apoio deverá ter em conta, nomeadamente, os seguintes critérios:
a) Âmbito local do projecto;
b) Capacidade de estabelecer parcerias;
c) Cumprimento dos objectivos do ano anterior;
d) Diversidade das actividades;
e) Grau de comparticipação financeira disponibilizada pela própria associação ou por outras entidades;
f) Localização do projecto a desenvolver;
g) Número de participantes a abranger;
h) Participação da comunidade na definição, planeamento, execução e avaliação do projecto;
i) Regularidade das actividades ao longo do ano.
2 - Para além dos critérios enunciados no número anterior, deverá a Câmara Municipal de Celorico da Beira fixar normas complementares para apreciação das candidaturas.
CAPÍTULO V
Prazos
Artigo 7.º
Apresentação de candidaturas
1 - As candidaturas das associações devem ser entregues na Câmara Municipal de Celorico da Beira, ou nas juntas de freguesia da área respectiva:
a) Até 30 de Novembro do ano que antecede o apoio, para a modalidade "Plano anual";
b) Com a antecedência de 20 dias úteis, para a modalidade "Apoio pontual".
Artigo 8.º
Apreciação e decisão
1 - A Câmara Municipal de Celorico da Beira apreciará as candidaturas e comunicará a decisão no prazo de:
a) 60 dias úteis para a modalidade "Plano anual";
b) 20 dias úteis para a modalidade "Apoio pontual".
Artigo 9.º
Apoio financeiro e avaliação
1 - Uma vez concedido o apoio financeiro, a comunicação de decisão por parte da Câmara Municipal de Celorico da Beira será acompanhada do calendário das respectivas transferências financeiras para as associações, independentemente da modalidade.
2 - A transferência de verbas resultantes da execução do plano anual poderá ficar condicionada à execução e cumprimento dos objectivos estabelecidos no respectivo plano.
3 - As associações objecto de apoio pela modalidade "Plano anual" terão de apresentar relatório de contas e actividades, até ao dia 25 de Fevereiro do ano seguinte, sem prejuízo da entrega de relatórios parcelares que, em qualquer momento, sejam solicitados pela Câmara Municipal de Celorico da Beira.
4 - Na modalidade "Apoio pontual", a transferência financeira da última prestação só será efectuada após conclusão da acção e da entrega do relatório e respectivos documentos justificativos de despesa, o que deve suceder no prazo de 30 dias úteis a contar do final da acção.
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 10.º
Penalizações
1 - A existência de quaisquer irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do processamento das mesmas, não podendo a associação beneficiar de qualquer espécie de apoio por prazo não inferior a dois anos, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal.
2 - O incumprimento, por parte de qualquer associação, do previsto no n.º 3 do artigo 9.º do presente Regulamento, implica imediata suspensão de todos os apoios por parte da Câmara Municipal de Celorico da Beira.
Artigo 11.º
Relatório
A Câmara Municipal de Celorico da Beira elaborará um relatório anual, a divulgar até ao dia 31 de Março do ano seguinte a que se referem os apoios, de onde constarão os seguintes elementos:
a) Lista das associações apoiadas, a natureza da modalidade e o montante;
b) Valor atribuído por cada modalidade e em cada área.
Artigo 12.º
Financiamento
A execução do presente programa fica condicionada à dotação orçamental inscrita para o efeito.
8 de Outubro de 2002. - O Presidente da Câmara, António José Marques Caetano.