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Aviso 9567/2002, de 19 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9567/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Celorico da Beira, em reunião do executivo de 2 de Maio de 2002, e em sessão da Assembleia Municipal de 27 de Setembro de 2002, aprovou o seguinte Regulamento:

Regulamento do Programa de Apoio ao Associativismo (PAA)

CAPÍTULO I

Generalidades

Artigo 1.º

Definição

O Programa de Apoio ao Associativismo, adiante designado por PAA, define as modalidades e áreas de apoio a prestar às associações.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Só podem beneficiar dos apoios previstos no PAA as associações e outras entidades registadas na Câmara Municipal de Celorico da Beira (CMCB).

2 - Exceptuam-se do âmbito do PAA, as associações que, embora registadas na CMCB, sejam objecto de legislação específica para efeitos de apoios.

Artigo 3.º

Modalidades de apoio

1 - Os apoios podem revestir as seguintes modalidades:

a) Planos anuais;

b) Apoios pontuais.

2 - As modalidades enunciadas têm aplicação nas seguintes áreas;

a) Infra-estruturas;

b) Equipamento;

c) Recursos humanos;

d) Actividades;

e) Funcionamento;

f) Formação;

g) Documentação.

CAPÍTULO II

Plano anual

Artigo 4.º

Definição

1 - O plano anual é o instrumento privilegiado do estabelecimento de condições para a prestação de apoio às associações e engloba o apoio a mais que uma área, com base num plano de actividades, devidamente fundamentado, que discrimine os objectivos a atingir, as acções a desenvolver, o número de participantes, os meios humanos, materiais e financeiros necessários, assim como a respectiva calendarização e orçamento.

2 - As associações que optem pela modalidade de apoio "Plano anual" não serão elegíveis para a modalidade "Apoio pontual".

CAPÍTULO III

Apoio pontual

Artigo 5.º

Definição

1 - O apoio pontual tem por objectivo apoiar uma das áreas referidas no artigo 3.º do presente Regulamento, com base num pedido de apoio devidamente fundamentado, que discrimine os objectivos a atingir, as acções a desenvolver, o número de participantes, os meios humanos, materiais e financeiros necessários, assim como a respectiva calendarização e orçamento.

2 - Para efeitos da modalidade de apoio pontual, as associações não podem apresentar candidaturas a mais de três áreas, referidas no artigo 3.º, durante um período de 12 meses.

CAPÍTULO IV

Apreciação das candidaturas

Artigo 6.º

Critérios de apreciação

1 - A apreciação dos pedidos de apoio deverá ter em conta, nomeadamente, os seguintes critérios:

a) Âmbito local do projecto;

b) Capacidade de estabelecer parcerias;

c) Cumprimento dos objectivos do ano anterior;

d) Diversidade das actividades;

e) Grau de comparticipação financeira disponibilizada pela própria associação ou por outras entidades;

f) Localização do projecto a desenvolver;

g) Número de participantes a abranger;

h) Participação da comunidade na definição, planeamento, execução e avaliação do projecto;

i) Regularidade das actividades ao longo do ano.

2 - Para além dos critérios enunciados no número anterior, deverá a Câmara Municipal de Celorico da Beira fixar normas complementares para apreciação das candidaturas.

CAPÍTULO V

Prazos

Artigo 7.º

Apresentação de candidaturas

1 - As candidaturas das associações devem ser entregues na Câmara Municipal de Celorico da Beira, ou nas juntas de freguesia da área respectiva:

a) Até 30 de Novembro do ano que antecede o apoio, para a modalidade "Plano anual";

b) Com a antecedência de 20 dias úteis, para a modalidade "Apoio pontual".

Artigo 8.º

Apreciação e decisão

1 - A Câmara Municipal de Celorico da Beira apreciará as candidaturas e comunicará a decisão no prazo de:

a) 60 dias úteis para a modalidade "Plano anual";

b) 20 dias úteis para a modalidade "Apoio pontual".

Artigo 9.º

Apoio financeiro e avaliação

1 - Uma vez concedido o apoio financeiro, a comunicação de decisão por parte da Câmara Municipal de Celorico da Beira será acompanhada do calendário das respectivas transferências financeiras para as associações, independentemente da modalidade.

2 - A transferência de verbas resultantes da execução do plano anual poderá ficar condicionada à execução e cumprimento dos objectivos estabelecidos no respectivo plano.

3 - As associações objecto de apoio pela modalidade "Plano anual" terão de apresentar relatório de contas e actividades, até ao dia 25 de Fevereiro do ano seguinte, sem prejuízo da entrega de relatórios parcelares que, em qualquer momento, sejam solicitados pela Câmara Municipal de Celorico da Beira.

4 - Na modalidade "Apoio pontual", a transferência financeira da última prestação só será efectuada após conclusão da acção e da entrega do relatório e respectivos documentos justificativos de despesa, o que deve suceder no prazo de 30 dias úteis a contar do final da acção.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 10.º

Penalizações

1 - A existência de quaisquer irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do processamento das mesmas, não podendo a associação beneficiar de qualquer espécie de apoio por prazo não inferior a dois anos, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal.

2 - O incumprimento, por parte de qualquer associação, do previsto no n.º 3 do artigo 9.º do presente Regulamento, implica imediata suspensão de todos os apoios por parte da Câmara Municipal de Celorico da Beira.

Artigo 11.º

Relatório

A Câmara Municipal de Celorico da Beira elaborará um relatório anual, a divulgar até ao dia 31 de Março do ano seguinte a que se referem os apoios, de onde constarão os seguintes elementos:

a) Lista das associações apoiadas, a natureza da modalidade e o montante;

b) Valor atribuído por cada modalidade e em cada área.

Artigo 12.º

Financiamento

A execução do presente programa fica condicionada à dotação orçamental inscrita para o efeito.

8 de Outubro de 2002. - O Presidente da Câmara, António José Marques Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2069091.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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