Aviso 9566/2002 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Centro Histórico de Boticas. - Engenheiro Fernando Campos, presidente da Câmara Municipal de Boticas:
Torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal deliberou, em reunião de 16 de Setembro de 2002, proceder à elaboração do Plano de Pormenor do Centro Histórico de Boticas, no prazo de seis meses a contar da presente deliberação.
Que em cumprimento do disposto nos artigos 148.º, n.º 3, 74.º, n.º 1, e 77.º, n.º 2 do referido diploma legal, seja publicada a presente deliberação por forma a permitir aos interessados a formulação de sugestões e a apresentação de informações durante o prazo, que fixa em 30 dias úteis, a contar da publicação no Diário da República, 2.ª série, a qual deve ser precedida de avisos e éditos nos locais do costume e divulgação nos meios de comunicação social. Assim se publica a referida deliberação, que é publicada em anexo através de editais afixados nos lugares do estilo e no Diário da República, 2.ª série.
25 de Setembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Fernando Campos.