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Aviso 9565/2002, de 19 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9565/2002 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Boticas. - Nos termos conjugados do artigo 74.º, n.º 2, e artigo 94.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Boticas deliberou mandar rever o Plano Director Municipal, cuja elaboração decorrerá no prazo de 12 meses.

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, irá decorrer, por um período de 30 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão do PDM de Boticas.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar na Divisão de Obras Particulares e Urbanismo, o documento de fundamentação da revisão do PDM que acompanhou a deliberação da Câmara e que descreve os objectivos, metodologia e prazos a observar no processo.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões em impresso próprio, ou em oficio devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal , e entregue no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal de Boticas durante as horas normais de expediente.

A participação poderá ainda ser feita via internet através do e-mail:www.cmboticas.pt.

16 de Setembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Fernando Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2069089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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